Inês
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia a todos, por favor,alguém pode me ajudar a entender este Decreto?? estou MUITO confusa com relação ao Comércio optante do S/Nacional ref. a Sub. Tributaria o que deve ser feito? a única coisa que eu faço é recolher a diferença de aliquota entre Estados, será que preciso fazer mais algum recolhimento de Sub. tributaria?
No aguardo abraços
