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EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL

Adriano Lima

Adriano Lima

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 17 anos Quinta-Feira | 27 março 2008 | 11:00

O testo abaixo foi retirado do site da receita que trata do assunto

http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/noticias.aspx?id=3

Escrituração Fiscal Digital (EFD) é adiada

A obrigatoriedade da entrega da EFD para os contribuintes de ICMS e IPI foi adiada para janeiro de 2009, conforme consta da publicação do Ato Cotepe/ICMS nº 20, de 27 de dezembro de 2007, que alterou o art. 3º do Ato Cotepe/ICMS 11/07, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da EFD, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

Apesar do adiamento, ainda no primeiro semestre, daremos início ao projeto-piloto com as empresas sediadas nos estados de MG e SP em parceria com a SEF/MG e a Sefaz/SP. Na mesma época, deverão ser divulgados o Guia do Usuário, para facilitar o entendimento e as informações necessárias para o seu cumprimento, e o Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD. Para o segundo semestre, deverá ser incorporado ao programa validador o módulo de digitação e alteração de dados.

Adriano Lima
Edson Luiz Vieira

Edson Luiz Vieira

Iniciante DIVISÃO 4 , Gerente Administrativo
há 14 anos Terça-Feira | 10 agosto 2010 | 17:57

Boa Tarde
Trabalho em uma concessionária de Veículos, Compramos os Mesmos para revenda, Veiculos São Subst.Tributária, Fazemos a Entrada com o CFOP 2403. No Sped Fala que não devo Gerar o Registro E200 ref. a ST pois que tem que informar é o Substituto. Como no Livro de Entradas nos informamos o Valor da Base e o Valor do ICMS ST , se eu não gero o E200 quando valida dá erro dizendo que como informei na Entrada, tenho que informar no E200. Não encontrei nenhum código de Ajustes para isso e tambem não sei se devo fazer isso ou não.
Alguem já teve essas situação , ou poderiam me ajudar.

att

Edson - Capinzal - SC

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