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MEI, como emitir Nota fiscal?

ANA PAULA RODRIGUES

Ana Paula Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 12:41

Boa tarde Celso,

Aqui em SP, o MEI - Prestador de Serviços deve ter o registro no CCM - Cadastro de Contribuintes Mobiliários, solicitar via internet a Senha WEB e levar a documentação na prefeitura para liberação. Após a liberação ele terá acesso a Nota fiscal Paulistana, se o MEI for comércio deve solicitar liberação na Secretaria da Fazenda (Nota Fiscal Paulista).

*Lembrando que o MEI só é obrigado a emitir NF para Pessoa Jurídica.

Verifique na sua cidade (Prefeitura/Secretaria) qual é o procedimento!

Att,

Ana Paula
Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 13:48

Celso Teixeira da Silva Júnior ,

Apenas complementando, o MEI não tem obrigatoriedade de emissão para pessoa física desde que não exigido pelo consumidor.

att,

Eduardo Lopes
JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 23:08

Prezado Celso Teixeira e demais colegas, boa noite!

Ainda complementando um pouco mais a informação, caso o cliente que esteja adquirindo a mercadoria seja pessoa jurídica e emitente de nota fiscal, o mesmo pode emitir uma nota fiscal para acoberta esta compra, do mesmo jeito que é feito com produtores rurais, uma emissão própria. Conforme resolução do CGSN 94/2011, mais precisamente no Art. 97, inciso II, alínea a:

Art. 97. O MEI: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, §§ 1 º e 6 º , inciso II)

I - fará a comprovação da receita bruta mediante apresentação do Relatório Mensal de Receitas Brutas de que trata o Anexo XII , que deverá ser preenchido até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;

II - em relação ao documento fiscal previsto no art. 57, ficará:

a) dispensado da emissão:

1. nas operações com venda de mercadorias ou prestações de serviços para consumidor final pessoa física;

2. nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário emitir nota fiscal de entrada;

b) obrigado à sua emissão:

1. nas prestações de serviços para tomador inscrito no CNPJ;

2. nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário não emitir nota fiscal de entrada.

Atenciosamente,

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