
Celso Teixeira da Silva Júnior
Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscalrespostas 4
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Celso Teixeira da Silva Júnior
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalAna Paula Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde Celso,
Aqui em SP, o MEI - Prestador de Serviços deve ter o registro no CCM - Cadastro de Contribuintes Mobiliários, solicitar via internet a Senha WEB e levar a documentação na prefeitura para liberação. Após a liberação ele terá acesso a Nota fiscal Paulistana, se o MEI for comércio deve solicitar liberação na Secretaria da Fazenda (Nota Fiscal Paulista).
*Lembrando que o MEI só é obrigado a emitir NF para Pessoa Jurídica.
Verifique na sua cidade (Prefeitura/Secretaria) qual é o procedimento!
Eduardo Lopes
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a) Celso Teixeira da Silva Júnior ,
Apenas complementando, o MEI não tem obrigatoriedade de emissão para pessoa física desde que não exigido pelo consumidor.
Celso Teixeira da Silva Júnior
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalObrigado Ana Paula e Eduardo Lopes.
Julio Cesar
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalPrezado Celso Teixeira e demais colegas, boa noite!
Ainda complementando um pouco mais a informação, caso o cliente que esteja adquirindo a mercadoria seja pessoa jurídica e emitente de nota fiscal, o mesmo pode emitir uma nota fiscal para acoberta esta compra, do mesmo jeito que é feito com produtores rurais, uma emissão própria. Conforme resolução do CGSN 94/2011, mais precisamente no Art. 97, inciso II, alínea a:
Art. 97. O MEI: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, §§ 1 º e 6 º , inciso II)
I - fará a comprovação da receita bruta mediante apresentação do Relatório Mensal de Receitas Brutas de que trata o Anexo XII , que deverá ser preenchido até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;
II - em relação ao documento fiscal previsto no art. 57, ficará:
a) dispensado da emissão:
1. nas operações com venda de mercadorias ou prestações de serviços para consumidor final pessoa física;
2. nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário emitir nota fiscal de entrada;
b) obrigado à sua emissão:
1. nas prestações de serviços para tomador inscrito no CNPJ;
2. nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário não emitir nota fiscal de entrada.
Atenciosamente,
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