Bom Dia Ruth Helena Chinaglia Venancio ,
A carta você ira enviar para o destinatário, para que ele tome ciência que o valor esta errado e assim não fazer o credito indevido.
Quanto ao IPI:
IPI – Lançado a Maior - Considerações
Publicado em 22/10/2003 12:51
Não se encontra prevista na legislação do IPI , a possibilidade de emissão de
nota fiscal (por parte do destinatário) para devolução (ao emitente) do valor destacado a maior na nota fiscal que amparou a operação de remessa da mercadoria.
Quando percebido o erro antes da saída da mercadoria , a nota fiscal errada deverá ser cancelada , devendo ser emitida uma nova nota pelo contribuinte.
Caso a nota fiscal já tenha sido lançada no Livro Registro de Saídas, deverá ser procedido ao estorno do lançamento da nota , e a mesma deverá ser arquivada com todas as suas vias, com a anotação do motivo do cancelamento.(art. 330 do RIPI/2002).
Quando percebido o erro após a saída da mercadoria para o destinatário, a nota não poderá mais ser cancelada e o IPI destacado a maior deve normalmente ser lançado no Livro Registro de Saídas.
O erro poderá ser percebido no estabelecimento do destinatário ou no do próprio remetente,ocorrendo tal situação , deverá ser observado o seguinte:
- O destinatário do produto deve endereçar carta ao remetente informando que não se creditou do IPI destacado a maior .Quando o erro for percebido pelo remetente da mercadoria , tal declaração deve ser solicitada ao destinatário;
- De posse da declaração d o destinatário, o remetente deverá lançar o valor do IPI destacado a maior no código 005 – outros créditos , do Livro Registro de Apuração do IPI;
Fund. Legal (arts 207,266 e 330 do RIPI/02)
http://www.iob.com.br/noticiadb.asp?area=icms_ipi&noticia=20588Declaração de não aproveitamento ICMS:
http://www.sitecontabil.com.br/consultas/notafiscal_sp/49.htmlDeclaração de não aproveitamento IPI:
http://www.sitecontabil.com.br/consultas/notafiscal_sp/50.htmlQualquer duvida volte a postar, abs.