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Não incidência de ICMS nota de Retorno

Ruth Helena Chinaglia Venancio

Ruth Helena Chinaglia Venancio

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 15:16

Boa tarde Sres.

Meu cliente emitiu uma nota de "Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo" CFOP 5.916, porem ele emitiu com destaque do ICMS e do IPI, verifiquei que não ha a incidência de nenhum dos dois para essa nota.
Agora como devo proceder já que não posso emitir uma Carta de correção??

Grata

No aguardo

Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2014 | 09:48

Bom Dia Ruth Helena Chinaglia Venancio ,

A carta você ira enviar para o destinatário, para que ele tome ciência que o valor esta errado e assim não fazer o credito indevido.


Quanto ao IPI:

IPI – Lançado a Maior - Considerações
Publicado em 22/10/2003 12:51

Não se encontra prevista na legislação do IPI , a possibilidade de emissão de nota fiscal (por parte do destinatário) para devolução (ao emitente) do valor destacado a maior na nota fiscal que amparou a operação de remessa da mercadoria.

Quando percebido o erro antes da saída da mercadoria , a nota fiscal errada deverá ser cancelada , devendo ser emitida uma nova nota pelo contribuinte.

Caso a nota fiscal já tenha sido lançada no Livro Registro de Saídas, deverá ser procedido ao estorno do lançamento da nota , e a mesma deverá ser arquivada com todas as suas vias, com a anotação do motivo do cancelamento.(art. 330 do RIPI/2002).

Quando percebido o erro após a saída da mercadoria para o destinatário, a nota não poderá mais ser cancelada e o IPI destacado a maior deve normalmente ser lançado no Livro Registro de Saídas.

O erro poderá ser percebido no estabelecimento do destinatário ou no do próprio remetente,ocorrendo tal situação , deverá ser observado o seguinte:

- O destinatário do produto deve endereçar carta ao remetente informando que não se creditou do IPI destacado a maior .Quando o erro for percebido pelo remetente da mercadoria , tal declaração deve ser solicitada ao destinatário;


- De posse da declaração d o destinatário, o remetente deverá lançar o valor do IPI destacado a maior no código 005 – outros créditos , do Livro Registro de Apuração do IPI;

Fund. Legal (arts 207,266 e 330 do RIPI/02)

http://www.iob.com.br/noticiadb.asp?area=icms_ipi&noticia=20588


Declaração de não aproveitamento ICMS:
http://www.sitecontabil.com.br/consultas/notafiscal_sp/49.html

Declaração de não aproveitamento IPI:
http://www.sitecontabil.com.br/consultas/notafiscal_sp/50.html


Qualquer duvida volte a postar, abs.

att,

Eduardo Lopes
Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2014 | 10:40

Ruth Helena Chinaglia Venancio ,

A original com o remetente, agora é prudente deixar uma copia com o destinatário.

att,

Eduardo Lopes

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