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ICMS Interestadual de GO

Tiago Araujo de Jesus

Tiago Araujo de Jesus

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2014 | 10:07

Senhores bom dia!

Recebemos uma nota fiscal do estado do GO onde um produto de NCM 3907 9100 teve destacado de ICMS 12% na nota fiscal. Na tabela de alíquotas interestaduais (ao menos pelo que entendi) mostra que saindo de GO para SP não há ICMS a destacar. Porém alíquota interna de SP é 18%. Como devo proceder, recolher a diferença ou não?

Desde já, obrigado a todos!!

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 11:17

Tiago Araujo de Jesus,

Toda saída interestadual deve haver incidência de ICMS, salvo nos raríssimos casos (imunidade e etc). Se você comprou a mercadoria para consumo, deverá recolher a diferença entre alíquotas.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com

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