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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferença de ICMS (Destacada aliquota 12% e a correta era 18

CLEBER TRIGO GIANSONI

Cleber Trigo Giansoni

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2014 | 12:36

Boa tarde, a todos

Estou vivendo uma situação, nova e gostaria de saber se alguém já possou por ela, e pode me ajudar:

Tenho um cliente Estabelecido no Estado de São Paulo - Lucro Presumido e apura seu Icms por (Rpa), ele vendia um produto que estava relacionado no Anexo I da Resolução Sf nº 4/98 que contemplava a tributação do Icms c/ 12% dentro do estado de São Paulo. Acontece que em 18/12/2013 esta resolução foi alterada pela Sf 84/2013 e este produto foi excluido do Anexo I, e o cliente não se atentou e continuou emitindo suas Notas Fiscais destacando a aliquota de 12% e o correto era 18%, gerando assim uma diferença de Icms a recolher. Só agora ele descobriu o ocorrido. Agora temos que apurar á diferença do imposto que é de 6%, como ele possui muito credito de ICMS anterior a este periodo e durante todo o periodo, fica a duvida! Como proceder ref. a Gia e Sped Fiscal?

Tenho que retificar um a um! ou posso lançar os valores a Débito (Diferença Imposto apurado por contribuinte) conf Art 108 do Ricms/2000 na proxima Gia/Sped.

att

Cleber

Ademir Benedito da Silva Junior

Ademir Benedito da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2014 | 17:29

Boa tarde Cleber,

Acredito que o mais correto a ser feito nesse caso, seria emitir uma nota fiscal complementar para cada nota fiscal que foi emitida errada para complementar o imposto, como elas serão emitidas agora, ficarão nesse mês e não será necessário retificar as "GIAs" ou "SPEDs" dos meses anteriores, nunca passei por essa situação, mas acredito que dessa forma irá resolver o seu problema.

Atenciosamente,

Ademir Benedito da Silva Junior
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“Habilidade só se ganha fazendo.” Ralph Waldo Emerson

Gil Santana

Gil Santana

Prata DIVISÃO 3 , Supervisor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 08:47

O mais correto seria mesmo emitir nota de complemento de Icms para cada nota emitida errada, desta forma não precisa retificar SPED e GIA.
É IMPORTANTE fazer isso logo, pois assim entrara como correção espontânea, ou seja, se um fiscal detectar essa irregularidade antes de serem feitas essas correções (complementos) seu cliente será multado, e se houver uma possível fiscalização após serem corrigidas a irregularidade (complemento) o fiscal somente multará por erro de emissão de documento fiscal e não cobrará o ICMS com juros e correções.

Um vencedor vislumbra uma resposta
para cada problema
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sem Resposta

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