Cleber Trigo Giansoni
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde, a todos
Estou vivendo uma situação, nova e gostaria de saber se alguém já possou por ela, e pode me ajudar:
Tenho um cliente Estabelecido no Estado de São Paulo - Lucro Presumido e apura seu Icms por (Rpa), ele vendia um produto que estava relacionado no Anexo I da Resolução Sf nº 4/98 que contemplava a tributação do Icms c/ 12% dentro do estado de São Paulo. Acontece que em 18/12/2013 esta resolução foi alterada pela Sf 84/2013 e este produto foi excluido do Anexo I, e o cliente não se atentou e continuou emitindo suas Notas Fiscais destacando a aliquota de 12% e o correto era 18%, gerando assim uma diferença de Icms a recolher. Só agora ele descobriu o ocorrido. Agora temos que apurar á diferença do imposto que é de 6%, como ele possui muito credito de ICMS anterior a este periodo e durante todo o periodo, fica a duvida! Como proceder ref. a Gia e Sped Fiscal?
Tenho que retificar um a um! ou posso lançar os valores a Débito (Diferença Imposto apurado por contribuinte) conf Art 108 do Ricms/2000 na proxima Gia/Sped.
att
Cleber