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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS-ST Minas Gerais

Edislene Cristina Martins Moreira

Edislene Cristina Martins Moreira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2014 | 16:30

Boa tarde

Estou com a seguinte dúvida: Uma empresa optante pelo simples nacional, em Minas Gerais, adquiriu cortinas de pvc de uma empresa de SC, com o NCM 39249000,sem o recolhimento de ST, que é o mesmo NCM de "persianas de materiais têxteis" que estão sujeitas a Substituição tributaria. Segundo o setor fiscal da empresa vendedora a mercadoria não é ST uma vez que a descrição da mercadoria é diferente do que consta na legislação, e, mesmo usando o mesmo NCM não tem previsão para o recolhimento do mesmo. Nessa situação,o que faço: Recolho a diferença de alíquota ou recolho a ST?

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2014 | 17:36

Edislene, eu te aconselho a pedir a base legal para essa afirmação que eles fizeram pra você.

Tendo a base legal ai você vai decidir se recolher diferencial ou a ST.

ATT.
Tedy

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