Edislene Cristina Martins Moreira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde
Estou com a seguinte dúvida: Uma empresa optante pelo simples nacional, em Minas Gerais, adquiriu cortinas de pvc de uma empresa de SC, com o NCM 39249000,sem o recolhimento de ST, que é o mesmo NCM de "persianas de materiais têxteis" que estão sujeitas a Substituição tributaria. Segundo o setor fiscal da empresa vendedora a mercadoria não é ST uma vez que a descrição da mercadoria é diferente do que consta na legislação, e, mesmo usando o mesmo NCM não tem previsão para o recolhimento do mesmo. Nessa situação,o que faço: Recolho a diferença de alíquota ou recolho a ST?