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Escrituração Fiscal na construção civil

gilberto.sol

Gilberto.sol

Prata DIVISÃO 1 , Escriturário(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 08:12

Bom dia !!!
Tenho uma empresa prestadora de serviço de engenharia e obras enquadrada no regime RPA no estado de são paulo .. No qual a empresa vai fazer compras de materiais para construção que serão usadas nas prestações de serviços ..

Na escrita fiscal , essas compras será lançado em outras , isentas , ou terá que creditar ?
A empresa terá que emitir notas de vendas de material usado na prestação do serviços ou somente a nota de prestação de serviços destacando o valor dos materiais ..
Ou tera que imitir uma nota de serviço com uma venda conjugada ?

Desde ja agradeço pela atenção de todos !!!

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 08:27

Gilberto, bom dia.

As mercadorias adquiridas para aplicação em obras contratadas serão lançadas em valor contábil e outras, CFOP 1.128, se aquisição dentro do seu estado.

Estando tal atividade vinculada ao ISSQN, emite-se nota fiscal de serviço destacando o valor do material e valor do serviço, conforme estabelecido em contrato.

Dessa forma, não há o que se falar em emitir nota fiscal de venda dessas mercadorias.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Gil Santana

Gil Santana

Prata DIVISÃO 3 , Supervisor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 08:36

Isso mesmo,

Quando você adquiri mercadorias para serem aplicadas na prestação de serviços, não precisa emitir nota de saída, desde que como disse nosso amigo, você escriture com CFOP 1.128, em valor contábil e outras.
Ao emitir a nota de serviço, procure separar na mesma nota o valor da mão de obra e dos materiais aplicados, e lembre-se que neste caso o ISS incide sobre o total da nota, mas o INSS será apenas sobre o valor da mão de obra, os materiais não há incidência.

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gilberto.sol

Gilberto.sol

Prata DIVISÃO 1 , Escriturário(a)
há 10 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 07:59

Hugo Ribeiro Bom dia !!!
Mais uma pergunta pra você amigo .. Tenho uma empresa que emitiu uma nota de prestação de serviço .. Mão de obra e Material que foi realizado para fazer a mão de obra .. na entradas dessas mercadorias vc me disse pra usar o cfop 1128 certo . e na saida qual cfop você me indica usar?
Desde já gradeço pela sua atenção !!!

Gil Santana

Gil Santana

Prata DIVISÃO 3 , Supervisor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 08:05

Bom dia,

Como é mercadoria para ser aplicada na prestação de serviço, você não precisa dar saída, apenas descreva na nota de serviço o valor da mao de obra e o valor do material aplicado (separados).

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Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 08:20

Gil Santana

Bom dia, tudo bem?

Quando diz:


Ao emitir a nota de serviço, procure separar na mesma nota o valor da mão de obra e dos materiais aplicados, e lembre-se que neste caso o ISS incide sobre o total da nota, mas o INSS será apenas sobre o valor da mão de obra, os materiais não há incidência.


O ISSQN incide sobre o TOTAL DA NF????

Não seria somente sobre o valor dos serviços? uma vez que sobre as mercadorias temos a incidência do ICMS?

olhe esse material:
www.ambito-juridico.com.br

Abraço.

Gil Santana

Gil Santana

Prata DIVISÃO 3 , Supervisor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 09:24

Bom dia Willian,

Sensacional matéria, tenho esse caso, e no inicio da empresa (abertura) fui até a Prefeitura para tirar minhas duvidas sobre o assunto, e o fiscal me disse que o ISS seria sobre o total da nota , por ser o total do serviço cobrado.
Vou estudar a matéria e "discutir" com o município sobre a questão.

Grande Abraço e obrigado.

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