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transporte de mercadoria comprada em sp para outro estado

debora brito

Debora Brito

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 10:33

Bom dia !
preciso de uma informação

Compramos mercadorias aqui em SP em nome da Empresa daqui Com CNPJ da Matriz SP ( igreja evangelica sem fins lucrativos) , mas essa mercadoria é para ser entregue em RN, mas não temos CNPJ em RN (pois a mercadoria vai para uma radio que compramos lá , a loja não quer entregar porque diz que na NF tem que ter o nome e CNPJ do local de entrega,
Não podemos colocar no local de entrega o nome e endereço da Radio somente .

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 20:44

Boa tarde, Debora!

No caso descrito ficou configurado a Operação Triangular (Venda à Ordem). Nessa situação será necessário a emissão de três notas fiscais, duas pela empresa fornecedora e outra por quem de fato comprou a mercadoria.

Será da seguinte forma:

1 - Adquirente Originário (vocês).

O adquirente originário emitirá uma nota fiscal (remessa) em nome do destinatário (onde vai ser entregue a mercadoria), na qual deverá constar os requisitos exigidos.


2 - Nota fiscal emitida em nome do destinatário (empresa que vai receber a mercadoria):

Essa nota fiscal será emitida para acobertar o transporte da mercadoria até seu destino final .


3 - Nota fiscal emitida em nome do adquirente originário

A nota fiscal emitida pelo fornecedor ao adquirente originário servirá para fins de transferência de propriedade da mercadoria que tenha sido remetida a outro estabelecimento.



Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

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