Davi
Prata DIVISÃO 1 , AssistenteBom dia !
Toda cantina/restaurante estão obrigados a emitir cupom fiscal ?
Obrigado.
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Davi
Prata DIVISÃO 1 , AssistenteBom dia !
Toda cantina/restaurante estão obrigados a emitir cupom fiscal ?
Obrigado.
Paulo Suzuki
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Davi
Prata DIVISÃO 1 , AssistenteNão, é uma ME.
Marcos Braga
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde.
No seu caso, só será obrigatório caso a empresa atinja faturamento superior a R$ 120.000,00 no ano, de acordo com o art. 251 do RICMS/SP:
Artigo 251 - É obrigatório o uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF por estabelecimento que efetue operação com mercadoria ou prestação de serviços em que o destinatário ou o tomador do serviço seja pessoa física ou jurídica não-contribuinte do imposto
[...]
§ 3º - A obrigatoriedade prevista neste artigo não se aplica:
[...]
2 - ao contribuinte que tenha auferido receita bruta no exercício imediatamente anterior de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), observado o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 252;
A não aplicação do ECF também encontra-se no art. 135:
§ 7º - Fica vedada a emissão de Cupom Fiscal nas operações com valores superiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais), hipótese em que deverá ser emitida Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ou Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55
§ 8º - Nas operações e prestações a seguir indicadas fica dispensada a emissão de Cupom Fiscal, devendo, em substituição, ser emitida Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ou Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55:
1 - operações com veículos sujeitos a licenciamento por órgão oficial (Ajuste SINIEF-12/10);
2 - operações realizadas fora do estabelecimento;
3 - operações com mercadoria e prestações de serviços em que o destinatário ou o tomador do serviço seja órgão da Administração Pública.
Att.
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