Rubio Michael
Bronze DIVISÃO 4Minha empresa entrou no programa pró emprego do estado de Santa Catarina.
O programa concede diferimento de ICMS para compras do ativo permanente para:
A) ICMS que incidir nas operações internas;
B) devido por ocasião de importação;
C) relativo ao diferencial de alíquotas, quando adquirido de outras unidades da federação.
Minha dúvida está no recolhimento do Diferencial de Alíquota.
Como o programa oferece diferimento (vide letra C) eu não precisarei recolher?
Para os fornecedores que vendem no regime de substituição tributária, onde eles tem que recolher o diferencial de alíquota por substituição devo informar que estou no programa para eles não efetuarem o recolhimento?