FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS
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credito imposto cte simples nacional
Patricia Mendes de Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar
há 10 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 15:17
Boa tarde, amigos.
Por favor, preciso de mais uma ajudinha de vcs.
Contrato um serviço de transporte estado SP, e o meu transportador é optante pelo simples e destaca uma aliquota de 2,33% na base do icms.
Posso me creditar deste imposto de Icms do simples sendo um CTE?
Patricia
Gil Santana
Prata DIVISÃO 3 , Supervisor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 15:24
Boa tarde,
Patricia, aqui no escritório nao creditamos ICMS nesses casos.
Um vencedor vislumbra uma resposta
para cada problema
Um perdedor vê todos os problemas,
sem Resposta
Patricia Mendes de Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar
há 10 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 15:57
Sabe me dizer base legal?
Patricia
Enides Trevisan
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 16:37
Boa tarde Patrícia
Crédito de ICMS oriundo de empresa do Simples Nacional só é permitido na aquisição de mercadoria para industrialização ou comercialização.
LC 123/06:
Seção VI
Dos Créditos
Art. 23. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional.
§ 1º As pessoas jurídicas e aquelas a elas equiparadas pela legislação tributária não optantes pelo Simples Nacional terão direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, desde que destinadas à comercialização ou industrialização e observado, como limite, o ICMS efetivamente devido pelas optantes pelo Simples Nacional em relação a essas aquisições.
Se a sua empresa for tributada pelo lucro Real, em relação ao Pis e Cofins poderá haver o crédito normalmente das contribuições.
atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Patricia Mendes de Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar
há 10 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 09:43
Bom dia Eunides,
Entedido, então não posso me apropriar do credito de icms referente a serviço de transporte sendo o prestador optante pelo simples mesmo em destaque em Dacte, pois o Icms incide apenas na compra de mercadoria com destino a Industrializaçao ou Comercialização!
Obrigada Eunides gerou dúvida porque o prestado destacou no CTE com a aliquota do Simples.
Patricia.