Vinícius Malvão
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista FiscalBoa noite!
Tenho uma empresa que tem direito à Crédito Presumido, conforme Decreto 42.649/2010.
Esse decreto dá o benefício de que a carga tributária do ICMS seja equivalente à 2%, entretanto é somente para o ICMS, o FECP é calculado em separado.
O antigo contador, desde 2013, não vem recolhendo o FECP, aplicando o benefício em cima de 19% (o que esta correto), e não recolhendo +1%, conforme deveria ser feito.
Meu cliente, sendo leigo, também não se deu conta que estava errado.
Hoje recebemos a informação de que se fosse feita uma pesquisa mais a fundo na legislação do FECP, talvez poderíamos descobrir que o FECP está em desacordo com o que a legislação propõe.
Li a legislação e não achei nenhum embasamento legal para a informação acima.
Gostaria de saber se de alguma forma haveria a suspensão do FECP, e caso afirmativo qual embasamento legal para isso.
Meu cliente é uma industria, localizada no Estado do Rio de Janeiro.
Obrigado.