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Suspensão do FECP - Rio de Janeiro

Vinícius Malvão

Vinícius Malvão

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 23:00

Boa noite!

Tenho uma empresa que tem direito à Crédito Presumido, conforme Decreto 42.649/2010.

Esse decreto dá o benefício de que a carga tributária do ICMS seja equivalente à 2%, entretanto é somente para o ICMS, o FECP é calculado em separado.

O antigo contador, desde 2013, não vem recolhendo o FECP, aplicando o benefício em cima de 19% (o que esta correto), e não recolhendo +1%, conforme deveria ser feito.

Meu cliente, sendo leigo, também não se deu conta que estava errado.

Hoje recebemos a informação de que se fosse feita uma pesquisa mais a fundo na legislação do FECP, talvez poderíamos descobrir que o FECP está em desacordo com o que a legislação propõe.

Li a legislação e não achei nenhum embasamento legal para a informação acima.

Gostaria de saber se de alguma forma haveria a suspensão do FECP, e caso afirmativo qual embasamento legal para isso.

Meu cliente é uma industria, localizada no Estado do Rio de Janeiro.

Obrigado.

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