Alessandra Andrea da Silva Correia
Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) ContabilidadeBom Dia a Todos..
De que forma deverá proceder uma empresa que presta serviço de blindagem em veículos para agências de carros em relação ao recebimento e devolução desse veículo???
Minha dúvida é.... estamos procedendo da seguinte maneira e preciso saber se estamos corretos.
A agência compra os kits de blindagem junto ao orgão competente e a entrega do mesmo é feita em nossa loja, após isso ela nos emite uma nota fiscal com o CFOP 5.949 desse veículo, nós executamos o serviço de instalação dessa blindagem e devolvemos o carro para a agência também como 5.949 e o valor dos serviços prestados emitimos a nota fiscal direto ao consumidor final para que não dê problemas com a documentação junto ao DETRAN pois a agência não tem o registro CR e não poderia emitir nota mencionando esse serviço. Estamos corretos??? ou devemos proceder de outra maneira??
Grata