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Blindagem de veículos

Alessandra Andrea da Silva Correia

Alessandra Andrea da Silva Correia

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 08:54

Bom Dia a Todos..

De que forma deverá proceder uma empresa que presta serviço de blindagem em veículos para agências de carros em relação ao recebimento e devolução desse veículo???
Minha dúvida é.... estamos procedendo da seguinte maneira e preciso saber se estamos corretos.
A agência compra os kits de blindagem junto ao orgão competente e a entrega do mesmo é feita em nossa loja, após isso ela nos emite uma nota fiscal com o CFOP 5.949 desse veículo, nós executamos o serviço de instalação dessa blindagem e devolvemos o carro para a agência também como 5.949 e o valor dos serviços prestados emitimos a nota fiscal direto ao consumidor final para que não dê problemas com a documentação junto ao DETRAN pois a agência não tem o registro CR e não poderia emitir nota mencionando esse serviço. Estamos corretos??? ou devemos proceder de outra maneira??



Grata

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