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ICMS Pedra Brita - PR

LUCAS CHUEH DE SOUZA

Lucas Chueh de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 10:59

Bom dia colegas.

O valor do ICMS da Pedra Brita ou Britada (NCM: 2517.1000) interna no Paraná é de 7% ou 8%?

De acordo com o Decreto nº 3.869 de 2001 é 7%:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS fica reduzida, opcionalmente ao regime normal de tributação, nas operações internas com os produtos da cesta básica adiante arrolados, em percentual que resulte carga tributária de 7% (Convênio ICMS 128/94):
XVI - areia, argila, saibro, pedra brita, pó de pedra, brita graduada e pedra marruada; (Acrescentado pelo Decreto nº 1.246, de 12.05.03, vigência a partir de 12.05.2003)

Já no Item 21 do Anexo II do RICMS/PR diz que é 8%:

A base de cálculo é reduzida para 66,66% (sessenta e seis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) nas saídas internas, até 31.12.2014, de PEDRA BRITADA (Convênios ICMS 13/1994 e 138/2008). Alterado pelo Decreto n° 6.876/2012 (DOE de 26.12.2012), vigência a partir de 26.12.2012. Prorrogado até 31.05.2015, pelo Decreto n° 10.606/2014, com efeitos a partir de 01.01.2014.

Qual usar?

"Não é o mais forte da espécie que sobrevive, nem o mais inteligente; é o que melhor se adapta à mudança."
Ribeiro

Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 11:37

Bom dia!

Conforme decreto 6080/2012, art 14 inciso II alinea m, a aliquota para areia, argila, saibro, pedra bruta, brita graduada e pedra marroada, é de 12%, no item 21 do anexo II determina que a base de calculo fica reduzida em 66,66% até 31/05/2015, portanto sua alíquota é 12% isso não muda, o que vai mudar é o total do imposto, exemplo:

mercadoria - r$ 100,00
aliquota icms - 12%
base de calculo do icms - 100,00 * 66,66% = r$ 66,66
icms = r$ 66,66 * 12% = r$ 8,00
se voce aplicar 8% sobre o valor da mercadoria, você chegara no mesmo valor do icms, os r$ 8,00, porém em sua nota a aliquota a ser informada é de 12%

espero ter ajudado

At,

LUCAS CHUEH DE SOUZA

Lucas Chueh de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 12:12

Obrigado Ribeiro.

Eu entendi que a redução é da base de cálculo. A dúvida é se a redução da base de cálculo de 12 vai para 7% ou 8%.

No Decreto nº 3.869 de 2001 a base de cálculo do ICMS fica reduzida a 7%.

"Não é o mais forte da espécie que sobrevive, nem o mais inteligente; é o que melhor se adapta à mudança."

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