
Lucas Chueh de Souza
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBom dia colegas.
O valor do ICMS da Pedra Brita ou Britada (NCM: 2517.1000) interna no Paraná é de 7% ou 8%?
De acordo com o Decreto nº 3.869 de 2001 é 7%:
Art. 1º A base de cálculo do ICMS fica reduzida, opcionalmente ao regime normal de tributação, nas operações internas com os produtos da cesta básica adiante arrolados, em percentual que resulte carga tributária de 7% (Convênio ICMS 128/94):
XVI - areia, argila, saibro, pedra brita, pó de pedra, brita graduada e pedra marruada; (Acrescentado pelo Decreto nº 1.246, de 12.05.03, vigência a partir de 12.05.2003)
Já no Item 21 do Anexo II do RICMS/PR diz que é 8%:
A base de cálculo é reduzida para 66,66% (sessenta e seis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) nas saídas internas, até 31.12.2014, de PEDRA BRITADA (Convênios ICMS 13/1994 e 138/2008). Alterado pelo Decreto n° 6.876/2012 (DOE de 26.12.2012), vigência a partir de 26.12.2012. Prorrogado até 31.05.2015, pelo Decreto n° 10.606/2014, com efeitos a partir de 01.01.2014.
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