Julio Cesar Antero
Prata DIVISÃO 2 , Assistente FiscalBoa tarde, Pessoal.
Tenho uma dúvida,tenho uma empresa optante pelo lucro presumido no estado de SP, faço uma venda para o estado do RS e noto que a mercadoria tem ST, o meu produto é para um cliente final.Neste caso analisando que a mercadoria tem ST e convenio com SP faço somente o diferencial e pago o ICMS próprio ou pago somente a diferença e não pago o proprio.