
Eduardo Lopes
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa Tarde galera,
Tenho uma duvida um restaurante no simples nacional, pode utilizar o beneficio de redução de 70% da base de icms disposta no artigo 17 do RICMS/SP?
E a redução de aliquota para 3,2% em São Paulo foi realmente revogada, não tem algo que prorrogue?
Artigo 17 (REFEIÇÃO) - No fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, assim como na saída promovida por empresas preparadoras de refeições coletivas, excetuado, em qualquer dessas hipóteses, o fornecimento ou a saída de bebidas, a base de cálculo do imposto corresponderá a 70% (setenta por cento) do valor da operação (Convênios ICMS-9/93 e ICMS-7/00, cláusula primeira, II, "a").(Redação dada ao artigo pelo Decreto 50.669, de 30-03-2006; DOE de 31-03-2006)
Obrigado.
Eduardo Lopes