Ana Paula dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde,
Uma transportadora emitiu um conhecimento eletrônico para minha empresa, e viu que esse conhecimento estava errado, ela emitiu outro e acabou não cancelando o primeiro, e quando recebemos os 2 conhecimento já havia expirado o tempo para cancelamento.
A faturista da transportadora nos disse que esse tipo de erro é rotineiro, e que sempre recebendo nota de devolução de conhecimento de transporte.
Em pesquisa constatei que existe um CFOP especifico para esse tipo de operação (5206), segue minhas duvidas:
* Como essa operação nos geraria credito para ICMS, como devo "devolver" esse credito?
* No campo "dados adicionais" eu devo colocar algum tipo de informação, legislação?
Ps.: o conhecimento foi de São Paulo para São Paulo.
Desde já, muito obrigada