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Devolução de Conhecimento de Transporte

Ana Paula dos Santos

Ana Paula dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 15:24

Boa tarde,

Uma transportadora emitiu um conhecimento eletrônico para minha empresa, e viu que esse conhecimento estava errado, ela emitiu outro e acabou não cancelando o primeiro, e quando recebemos os 2 conhecimento já havia expirado o tempo para cancelamento.
A faturista da transportadora nos disse que esse tipo de erro é rotineiro, e que sempre recebendo nota de devolução de conhecimento de transporte.
Em pesquisa constatei que existe um CFOP especifico para esse tipo de operação (5206), segue minhas duvidas:

* Como essa operação nos geraria credito para ICMS, como devo "devolver" esse credito?
* No campo "dados adicionais" eu devo colocar algum tipo de informação, legislação?

Ps.: o conhecimento foi de São Paulo para São Paulo.

Desde já, muito obrigada

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