x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 984

Duvida a a cerca de ICMS sobre transporte/frete interestadua

Aníbal Fagner da Silva Campos

Aníbal Fagner da Silva Campos

Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente Geral
há 10 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 16:33

Boa tarde.
Meus caros, estou com uma duvida e irei exemplificar os fatos ocorridos como meio de explicar o que preciso compreender.

Sou gerente de uma empresa que presta serviços de locação de máquinas para construção civil. Esse serviço não gera ICMS.
Estamos localizados no estado de Pernambuco e além de nossa estado temos clientes na PB, BA e CE. Durante pelo menos quase 2 anos nós enviamos máquinas de um estado para o outro sem pagar nenhum imposto por isso. Hoje porem, ao enviar um caminhão transportando torres de iluminação e compressores para entregar no interior do Ceara, o caminhão foi retido no posto fiscal e para ser liberado tivemos que pagar um DAE referente ao ICMS sobre o frete/transporte. Como sou quase que leigo em questões fiscais me bateu uma grande duvida.

1. Por que isso nos foi cobrado, sendo que já havíamos realizado essa mesma operação "REMESSA PARA LOCAÇÃO" varias outras vezes para vários estados diferentes e jamais pagamos nenhum ICMS referente a frete? Isso é legitimo?

2. O ICMS é cobrado quando o serviço de frete é terceirizado mesmo que a operação seja isenta, no caso "REMESSA PARA LOCAÇÃO"?

3. O caminhão sendo de minha empresa, logo não sendo um serviço a terceiros gera ICMS sobre o transporte?

4. Se de fato eu tiver que pagar ICMS sobre todo frete que eu contrata ou viagem em que eu desloque veículos da empresa para fazer uma entrega, como faço para pagar o ICMS de forma que os carros não percam tempo sendo retidos nos postos?

Desde já obrigado.

MARCOS CONFIDENTE

Marcos Confidente

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 22:18

Aníbal,
Ser o caminhão é da empresa (documento em nome dela etc,) não existe frete, mas se for terceirizado, tem que pagar ICMS sobre o fete sim.

Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina. Cora Coralina

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade