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Locação de equipamentos com operador

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 17:22

Boa tarde !

Tenho um cliente que realiza a locação de equipamentos tais como: manômetro, paquímetro, balança, ou seja, equipamentos de precisão. No entanto as vezes a locação do equipamento necessita de um operador. Minha dúvida: Conforme a legislação, locação de bens/moveis não incide o ISS, mas quando esse equipamento locado necessita de um operador, existe a incidência do ISS? O fato de necessitar um operador para o equipamento, o tipo de operação deixa de ser locação, correto ou não? Se deixar de ser uma locação pelo fato de necessitar de um operador, qual tipo de serviço se enquadra para operação em questão? Cessão de mão - de - obra? Assistência técnica?
Se algum colega conseguir me ajudar ou possuir um embasamento, fico muito grato.

Att
Ricardo.

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Anderson  França

Anderson França

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 08:32

Bom dia,

Qual o tipo de serviço será utilizada as ferramentas? dependendo de sua resposta, você pode está enquadrado em Serviços da Construção Civil. Dessa forma incide ISS (retido) como também o INSS pelo fato da locação de mão-de-obra.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,

Anderson França.

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 09:44

Bom dia Anderson,

O serviço realizado é o conserto de uma ferramenta de precisão(balança, paquímetro...), utilizando uma outra ferramenta de precisão com o operador.

Att

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Anderson  França

Anderson França

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 10:27


Então esse serviço se enquadra na opção: Serviços Relativos a Bens de Terceiros, com incidência de ISS. Abaixo envio um link com a Lei que regulamenta o ISSQN em São Caetano do Sul- SP.

Neste link sua empresa se enquadra na posição 41 - Conserto e Restauração de qualquer objeto. Pag 16 à 18.

http://www.investesaocaetano.com.br/images/pdf/lei_n_2-454_de_1977.pdf


Att,

Anderson França.

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 17:10

Anderson,
Muito obrigado por esclarecer minha duvida.

Att

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