Thiago Souza
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadePessoal, bom dia
Fiz uma pesquisa no foram, procurando ajuda em relação a Resolução SMF nº 2.759, de 28/02/2013,que determina de as corretoras de Seguros no Rio de Janeiro, não devem emitir a Nota Carioca.Encontrei um tópico de 2013,porem o mesmo não podia ser respondido e por isso criei esse.
Vamos ao Caso, chegou no escritório uma corretora de Seguros aberta desde de 07/2013, que começou a movimentação somente em Abril.
O fato é que a empresa não tem nada registrado.
Minha dúvida é, senão pode emitir a nota carioca, o que deve ser considerado como documento fiscal, para suportar a parte fiscal e contábil da empresa ?
Desde de já agradeço a ajuda,
Obrigado e bom dia!!