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Resolução SMF nº 2.759, de 28/02/2013 - Corretoras de Seguro

Thiago Souza

Thiago Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 10 anos Sábado | 6 setembro 2014 | 10:52

Pessoal, bom dia

Fiz uma pesquisa no foram, procurando ajuda em relação a Resolução SMF nº 2.759, de 28/02/2013,que determina de as corretoras de Seguros no Rio de Janeiro, não devem emitir a Nota Carioca.Encontrei um tópico de 2013,porem o mesmo não podia ser respondido e por isso criei esse.

Vamos ao Caso, chegou no escritório uma corretora de Seguros aberta desde de 07/2013, que começou a movimentação somente em Abril.
O fato é que a empresa não tem nada registrado.
Minha dúvida é, senão pode emitir a nota carioca, o que deve ser considerado como documento fiscal, para suportar a parte fiscal e contábil da empresa ?

Desde de já agradeço a ajuda,

Obrigado e bom dia!!

juliana oliveira pereira

Juliana Oliveira Pereira

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 09:57

Bom dia

Estou com a mesma duvida que você, a diferença é que a corretora de seguros que estou assumindo agora estava emitindo as notas indevidamente e agora tenho que cancelar as mesmas.
Ainda não sei como faço para emitir o "recibo" de que fala a resolução no portal da Nota carioca. Alguém poderia me ajudar?
Desde já agradeço
Juliana

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 10:26

Bom dia Thiago,

Segundo orientação do portal da prefeitura do RJ, entendo que as corretoras poderão, emitir um documento, uma espécie de relatório para acobertar os serviços prestados às seguradoras. Pode ser feito no word, com papel timbrado nos mesmos moldes (modelo semelhante) a nota fiscal carioca, me refiro quanto aos dados cadastrais, identificação do prestador, tomador, descrição do serviço, data de emissão e valores. De posse desse documento, que você pode nomear de Recibo ou Fatura de preferencia numerado sequencialmente, as seguradoras farão a devida declaração do serviço contratado, no Sistema da Nota Carioca.

Att,

Assunto: Seguradoras e Corretoras de Seguros
Sr. Contribuinte,

Desde a regulamentação dada pela Resolução SMF nº 2.759, de 28/02/2013, as corretoras de seguros não devem mais emitir Notas Cariocas relativas a serviços prestados a seguradoras estabelecidas no Município do Rio de Janeiro.

Por outro lado, desde a mesma Resolução, as empresas seguradoras estabelecidas nestse Municípío ficam obrigadas a emitir, no Sistema da Nota Carioca, Declaração de Serviços Tomados das corretoras de seguros.

Tal declaração, nestes casos, deverá ser emitida, na modalidade "Recibo", com base nos controles efetuados pela própria seguradora ( "borderôs" ), que deverão ser apresentados às respectivas corretoras, para controle do ISS retido.

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)

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