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Compras par uso e consumo de empresas do Simples

Daniel Antonio Fagundes

Daniel Antonio Fagundes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 10:22

Bom dia caros colegas,

Tenho uma duvida sobre as compras para uso e consumo de empresas do simples nacional de fora do estado.

Somos de SC e nosso regime de apuração é normal, compramos alguns itens para o nosso uso e consumo de fora de SC.
Pergunto!

Devemos calcular o difa dessas compras???

Daniel Antonio Fagundes | Analista Fiscal
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Anderson  França

Anderson França

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 11:45

Bom dia,

O cálculo deverá ser feito. o que é levado em consideração é a alíquota de venda para outros Estados (dependendo da região) aplicada pelo Estado remetente, menos a alíquota utilizada no Estado destinatário, no caso o seu.

O fato da empresa remetente ser do simples não implica em nada (percentual do ICMS de direito).

Espero ter ajudado.

Att,

Anderson França.

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