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Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza MT

Murilo Hildebrand

Murilo Hildebrand

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 11:27

Bom dia Pessoal!
tenho um contribuinte optante pelo simples nacional, CNAE 47.63-6-04 - Comércio Varejista de artigos de caça, pesca e camping.

Como ele está neste regime tributário a cobrança do Fundo de combate da Pobreza está vindo 6% conforme decreto abaixo:

DECRETO Nº 1.236, DE 10 DE JULHO DE 2012.
§ 6° Nas hipóteses em que o recolhimento do valor dos adicionais de que tratam os §§ 1° e 2° do artigo 49 das disposições permanentes, destinados ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, for devido por contribuinte mato-grossense, optante pelo Simples Nacional, a base de cálculo poderá ser reduzida de forma que a carga tributária total, fixada no Anexo XVI para a correspondente CNAE, não seja superior a 6% (seis por cento) do valor da respectiva operação. (efeitos a partir de 1° de abril de 2012).

para este contribuinte alguém sabe se tem algum outro decreto que possa estar diminuindo esta carga tributária ou até isentando ela?

lembrando que meu contribuinte esta enquadrado no estimativa simplificado.


Grato

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