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NOTA FISCAL - sorteio

Camila Rodrigues Borgia

Camila Rodrigues Borgia

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 11:34

Bom dia!

Uma empresa fez um sorteio e o ganhador quer pagar a diferença do produto que ele ganhou e pegar um modelo melhor. Como deve ser emitida essa nota fiscal?
Pensei em emitir uma nota de venda e conceder o desconto do produto que a pessoa ganhou, mas não sei se está correto. Pois como é um sorteio a pessoa pode agir de má fé e reclamar que ganhou um prêmio e teve que pagar.
Qual a solução?

Camila Borgia
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 11:41

Bom dia Camila Rodrigues Borgia

Nunca vi nada parecido. Realmente, se o produto foi um prêmio, deve dar saída como prêmio. Não sei qual é a opinião dos demais colegas, mas e se você pagasse o premio em dinheiro? Ai ele completaria o valor, e adquiria o produto que ele quer com vocês.

Profissional Fiscal Tributário
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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 14:32

Boa tarde Camila Rodrigues Borgia

Se a mercadoria não vai sair da Empresa, você não pode emitir nota de Saída.

Como você irá proceder, agora dependerá do que o seu Contador irá orientá-la. Dei apenas uma sugestão, afinal, é absolutamente normal, inclusive, a Empresa que vai premiar, dar a opção ao ganhador, se ele vai querer o prêmio em dinheiro ou vai levar mesmo o próprio produto sorteado.

É preciso ver com o setor de Contabilidade responsável por sua Empresa, de que maneira você irá proceder, afinal, deve existir, com certeza, uma conta contábil para isso.

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