x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 1.174

Suzana Campos

Suzana Campos

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 12:51

Senhores,

Comprei de uma empresa kits de materiais de escritório. Meu fornecedor emitiu nota fiscal de kits e listou em observações o que compoe esse kit. Ele não listou a quantidade de material.
Exemplo: Descriminação do produto ele colocou KIT (e listou entre parenteses os produtos) e na quantidade ele colocou quantos kits eu comprei.
agora estou na duvida se aceito a nota ou se peço para ele cancelar e emitir uma com todos os itens relacionados, suas quantidades e etc.

Eu comprei kits e vou doar os kits. Ou seja, vou dar entrada de kit e saida de kits. Posso aceitar essa nota do meu forncedor? No meu contrato está firmando realmente compra de kit.

Fico no aguardo,

obrigada

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 13:42

Prezada Suzana, boa tarde.

Contando que o Kit esteja de acordo com o celebrado no contrato, não vejo problema. Mas, Quando você fala "dar os Kits", significa saída em bonificação? Qual a atividade da empresa e regime tributário?

Atenciosamente,

Suzana Campos

Suzana Campos

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 14:32

Obrigada Julio!

Minha empresa é uma fundação privada. Esses kits são materiais de escritorio (caneta, folhas, fita crepe) que serão doados para a execução de um determinado projeto.

Andrea Costa

Andrea Costa

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 12:07

Bom dia
Tbem tenho duvidas com relação a venda de kits/conjuntos. No meu caso a minha empresa vende cosméticos.
Por exemplo.
Eu vendo o seguinte prod.
Cj Touch ( EDT Touch + Desod. Touch ) e uso a NCM daquele com maior impostos no caso a NCM do EDT (3303.00.20) e consequentemente todos os demais impostos estão relacionados com esta NCM ( IPI, ST, etc ) porem muitos clientes me questionam pq eu tributei pelo maior.
A tributação pelo maior foi uma determinação da empresa pois na vdd nunca achamos uma legislação que trata-se especificamente de conjuntos.
Está correto fazer desta forma? Tributar pelo maior.? Ou existe uma forma mais adequada de faturar conjuntos.
Existe alguma legislação especifica sobre o assunto?
Grata

Frá

Frá

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 11:10

Bom dia a todos,

Gostaria de saber se alguém pode me ajudar na seguinte duvida:
Estou vendendo um equipamento para um cliente e vamos enviar junto varias peças para a instalação do mesmo.
Compramos essas peças de terceiro e também fabricamos algumas e gostaria de saber se tenho que enviar peça a peça e não como KIT DE INSTALAÇÃO.
As peças não serão acondicionadas em embalagem especial e sim apenas em embalagem para transporte normal.
Não entendo que se transformará em produto novo.

Alguem teria um parecer?

att,

Eufrásia

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade