x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 1.063

ANTONIO VAGNER COSTA DA SILVA

Antonio Vagner Costa da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 16:13

Boa tarde a todos!!
Preciso de uma ajuda sobre st, tenho um cliente optante pelo simples nacional, que vende produtos de informatica em estabelecida em São Paulo, porem compra produtos do Parana, produto com essa NCM: 84439923 e 84439933 , gostaria de saber se tem que recolher o icms st ou a antecipaçao, porem nao achei essa ncm na lista de st em sao paulo nem no parana!! como devo proceder? obrigado a todos desde ja!!

Antonio Vagner
Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 16:22

Antonio Vagner Costa da Silva ,

Se não esta sujeita a substituição tributaria ira recolher apenas o diferencial de alíquota. Art 115 do RICMS/SP

Porem se voce observar o artigo 313-z19, ira notar :
item 16 - outras máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; e de outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si, suas partes e acessórios, 8443.99;

Então nesse caso ira fazer a antecipação do imposto.

att,

Eduardo Lopes

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade