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Emissão de NF-e Complementar para Correção de Data de Emissã

Renatha

Renatha

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 18:24

Prezados Boa Tarde!

Preciso corrigir uma NF-e na qual a data de emissão está incorreta, fui informada que posso fazer uma NF-e Complementar isso procede? Como devo emití-la, que CFOP devo utilizar, série?

Desde já agradeço!

Renatha

Att.

Renatha Prata
Assistente Contábil
Aimorés - MG
JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 08:18

Prezada Renatha, bom dia.

Entendo que não é possível alterar a data da emissão da NF-e.

O que pode ser alterado com a nota fiscal complementar:

I - no reajustamento de preço em razão de contrato escrito ou de qualquer outra circunstância que implique aumento no valor original da operação ou prestação;

II - na exportação, se o valor resultante do contrato de câmbio acarretar acréscimo ao valor da operação constante na Nota Fiscal;

III - na regularização em virtude de diferença no preço, em operação ou prestação, ou na quantidade de mercadoria, quando efetuada no período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o documento fiscal original;

IV - para lançamento do imposto, não efetuado em época própria, em virtude de erro de cálculo ou de classificação fiscal, ou outro, quando a regularização ocorrer no período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o documento fiscal original;

V - na data do encerramento das atividades do estabelecimento, relativamente à mercadoria existente como estoque final;

VI - em caso de diferença apurada no estoque de selos especiais de controle fornecidos ao usuário pelas repartições do fisco federal ou estadual para aplicação em seus produtos, desde que a emissão seja efetuada antes de qualquer procedimento do fisco.

O emitente também poderá sanar erros em campos específicos da NF-e por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e, devidamente autorizada mediante transmissão à Secretaria da Fazenda ou de Carta de Correção, em papel, desde que o erro não esteja relacionado com:

1 - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação (para estes casos deverá ser utilizada NF-e Complementar);

2 - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

3 - a data de emissão da NF-e ou a data de saída da mercadoria.

Obs: A carta de correção em papel só é permitido para as NF-e nos estados em que a CC-e não foi implantada.

Atenciosamente,

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