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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Mercadoria incluído em 2 protocolos/convênio de ICMS/ST dife

Luiz Carlos Behnke Junior

Luiz Carlos Behnke Junior

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 10:48

Pessoal

Tenho uma mercadoria classificado na NCM 3306 e estou na seguinte situação:

Existe o protocolo no estado de SC que possui ICMS/ST para determinados estados (Higiene Pessoal, Toucador), porém mandei a mesma mercadoria para o estado de Alagoas (não possui acordo firmado via protocolo) que a fiscalização apreendeu a mercadoria, ou seja, alegaram que o item encontra-se firmado em convênio com estados perante a denominação Produtos Farmacêuticos.

Pergunta: Qual protocolo ou convênio a seguir?

Luiz Behnke

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Otávio Moreira Alves

Otávio Moreira Alves

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Contabilidde
há 10 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 13:19

O problema das mercadorias arroladas na sistemática da ST, é que os Estados fecham vários protocolos/convênios e enquadram o produto em várias listas.

A sugestão é levantar o NCM do produto e rastrear em quais listas tal produto foi arrolado.

Tenho o mesmo problema, pois trabalho em construtora e tem produtos que compramos que figuram em lista de automotivos, eletroeletrônicos, construção e por vai.

Sem querer fazer propaganda, mas me ajuda muito, é o simulador tributário da IOB que vc digita o NCM da mercadoria e mostra se está na lista da ST.

Sds

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