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aproveitamento de crédito do icms fornecido por optante do s

GABRIEL AUGUSTO

Gabriel Augusto

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 10 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 11:02

bom dia pessoal, sou rpa e estou com uma grande duvida em relação ao aproveitamento de crédito do icms fornecido por optante do simples nacional , pelo fato que adquiro mercadorias para revenda e dando uma olhada no manual da nova gia 0800 verifiquei o código Subitem: 007.47
Ocorrência: Recebimento de crédito simples do ICMS, a que se refere o Decreto 56.133/2010, Fundamentação Legal: Artigo 70 do RICMS/00, só que lendo o artigo 70 notei que ele se refere a crédito relativos a compra de ativo, será que é só pra ativo ou posso utilizar para adquisição de mercadoria para revenda, preciso criar este credito na gia.

se alguém souber por favor me ajude

Otávio Moreira Alves

Otávio Moreira Alves

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Contabilidde
há 10 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 13:03

Prezado,

As pessoas jurídicas e as equiparadas pela legislação tributária, não optantes pelo Simples Nacional, terão direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de ME ou EPP optantes pelo regime, desde que destinadas à comercialização ou industrialização.

O valor do crédito terá como limite o ICMS efetivamente recolhido pelas ME e EPP em relação a essas aquisições.

O direito ao crédito não se aplica quando:
a) a ME ou EPP estiver sujeita à tributação do ICMS no Simples Nacional por valores fixos mensais;
b) a ME ou EPP não informar no documento fiscal a alíquota aplicável ao cálculo do crédito;
c) houver isenção estabelecida pelo Estado ou Distrito Federal, que abranja a faixa de receita bruta a que a ME ou EPP estiver sujeita no mês da operação;
d) a operação ou prestação for imune ao ICMS; e
e) a ME ou EPP considerar, por opção, que a base de cálculo sobre a qual serão calculados os valores devidos no Simples Nacional será representada pela receita recebida no mês (regime de caixa).

(Lei Complementar nº 123/2006 , art. 23 e art. 24 , parágrafo único; Lei Complementar nº 139/2011 ; Resolução CGSN nº 94/2011 , art. 56 )

GABRIEL AUGUSTO

Gabriel Augusto

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 10 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 08:07

Tedy Luis de Souza , compreendo mais verificando mais como minha empresa é do rpa me obrigada a demonstrar esses tipos de crédito na Gia, uma vez quando fui ao posto fiscal ele me disse que é obrigatório informar na Gia, a minha duvida mesmo é se posso informar no código 007.47, mais agradeço a sua resposta eu também fazia dessa forma direto no lançamento, se alguém aproveitar esse crédito na Gia peço ajuda !!!!!

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