
João Carlos
Ouro DIVISÃO 1Bom dia Thais,
As empresas optantes pelo simples nacional estão desobrigadas do recolhimento do diferencial para não contribuinte por medida cautelar ad referendum do Plenário (vide cláusula nona do Convênio ICMS nº 93/2015).
Não há viabilidade em informar os valores se não têm a obrigação, desta forma sugiro zerar os campos caso haja erro na confecção da nota fiscal.
Não há risco de apreensão ao menos que sua empresa não seja optante pelo simples nacional, pois esta medida possui abrangência em todo o território brasileiro.
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios
"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."