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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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E-doc Sefaz - PE

Marcelo Mariano Ruiz dos Reis

Marcelo Mariano Ruiz dos Reis

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 17:31

Boa tarde,
Aleguem sabe me informar se devo informar no E-doc minhas operações de devolução de mercadoria, Compra de Energia Elétrica, Transferências, Uso e Consumo, além das vendas de mercadorias? pois importei meu arquivo TXT do sistema microsiga para o programa E-doc e não aparece energia elétrica e devoluções,

Obrigado e agradeço a quem responder.

Marcelo Ruiz

Marcelo Ruiz
Contabilista

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 16:49

Marcelo,

No eDoc somente constará as movimentações de mercadorias (Transferência, compra, venda)

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Marcelo Mariano Ruiz dos Reis

Marcelo Mariano Ruiz dos Reis

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 21:02

Obrigado Amigo Lucas, ajudou bastante, andei lendo a legislação do estado do pernambuco, consegui gerar o tal do E-doc, como nossas movimentações são pequenas é mais simples, verifiquei que algumas coisas não é necessário informar, coo energia eletrica usada no estabelecimento certo?

muito grato, a resposta correta por parte dos membros é muito importante ara que todos nós possamos compartilhas nossos conhecimentos.

Marcelo Ruiz
Contabilista

Israel Ferreira

Israel Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2014 | 08:59

Marcelo, bom dia,

Energia elétrica não é necessário.

No demais, todas as movimentações fiscais da empresa de entradas e saídas. Ou seja, todas as notas fiscais emitidas pela empresa e todas as notas fiscais emitidas em seu nome.

Lembrando que no EDOC deverão as mesmas operações registradas no SEF II.


"Respostas em caráter de orientação, não produzem os efeitos da consulta formal junto ao órgão competente."


Israel Ferreira
Contador
Campos de Sousa Assessoria Contabil

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