Marcos Aurelio Pinheiro
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeRegime Juridico da Substituição Tributaria, das operações com "Ração Animal"
Decreto-52804-13/03/2008 - Em vigor a partir de 01/04/2008 (operação com ração animal classificada na posição 23.09 da NBM/SH (Território Paulista).
Cat nº 33 - Estabeleceu em 46% o Indice de Valor Adicionado - IVA-ST
Queria uma opinião dos colegas se estou certo, por favor
A partir de 01/04/2008 - Dados:
1-Compramos diretamente da Fabrica ( Responsável pela Retenção e Pagamento)
- A NF do fornecedor virá assim
Valor dos Produtos = 760,13
Base de Calculo do Icms = (s/valor)
Valor do Icms = (s/valor)
Base Calculo da Substituição Tributaria = 1.163,40
Valor da Substituição = (209,41-136,82) = 72,59
Valor Total do IPI = 36,72
Valor Total da Nota = 869,44
No Quadro Dados Adicionais:
Base de Calculo do Icms = 760,13
Valor do Icms = 136,82
- No meu livro de Entrada a nota do fornecedor ficará assim:
Valor Contábil = 869,44
Outras de Icms = 760,13
Diversos = 36,72 - p/fechar o lançamento
Observações = Base da ST = 1.163,40 + ICMS-ST = 72,59
2-Minha atividade "Distribuição de Rações para animais" para o Comercio e Pessoas Físicas.
- A minha nota de Venda para o Comercio será assim:
Valor dos Produtos = 1.000,00
Base de Calculo do Icms = (Sem Destaque)
Valor do Icms = (Sem Destaque)
Valor Total da Nota = 1.082,80
No Quadro Dados Adicionais:
"Imposto Recolhido por Substituição Tributaria - Artigo 313-I do
RICMS/SP"
Base Icms - cliente = 1.000,00
Icms - cliente = 180,00
Base Icms-St = 1.460,00
Icms Debitado = 262,80
Reembolso = 82,80
- No meu livro de Saída minha nota fiscal de venda ficará assim:
Valor Contábil = 1.082,80
Outras de Icms = 1.000,00
Observações = Base da ST = 1.460,00 / ICMS-ST = 82,80
Amigos tenho duvida em relação na venda a consumidor final como emitir a nota
Grato, Marcos