x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 8

acessos 2.136

Icms Garantido

KAROLINNE DE OLIVEIRA

Karolinne de Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 09:15

Bom dia colegas,

Uma empresa da Paraíba, cujo regime é normal fez compras em São paulo no dia 26 de Junho deste ano, onde a nota totalizou R$116.711,98.
Dessa forma, o documento de arredação veio com o valor de R$19.841,04 para ser pago hoje , ou seja:
R$116.711,98 X 17% (PB)= R$19.841,04.

Li sobre isso e traz que:

"Art. 2° O imposto relativo às operações interestaduais com os produtos de que trata o artigo anterior, denominado de ICMS – Garantido, desde que o contribuinte esteja adimplente com suas obrigações fiscais, será diferido, observado o seguinte:

I - para até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao da efetiva entrada da mercadoria, observado o § 1º;

II - para até o 20° (vigésimo) dia do mês subseqüente ao da efetiva entrada da mercadoria, observado o § 2º.

§ 1º No caso do inciso I, o imposto recolhido poderá ser utilizado como crédito fiscal, juntamente com os demais créditos referentes ao mês da efetiva entrada da mercadoria.

§ 2º No caso do inciso II, o imposto recolhido somente poderá ser utilizado como crédito fiscal no mês do efetivo recolhimento."

Como posso proceder para obter esse crédito fiscal já que a entrada foi em Junho/2014?
Gostaria de alguns esclarecimentos sobre esse assunto... Pois, sou nova na área.

Desde já, agradeço as informações.

Atenciosamente,


Karolinne de Oliveira





Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 16:51

Karolinne de Oliveira,

Você irá verificar através das aquisições quais dão direito ao crédito fiscal, sendo este abatido do débito mensal, gerando o ICMS a recolher ou saldo credor para transportar para o mês subsequente.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
KAROLINNE DE OLIVEIRA

Karolinne de Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 08:14

Julio Cesar, Bom dia!

O meu caso é que a empresa (Lucro Presumido) que fez compras a empresa de São Paulo ( Simples Nacional) recebeu o Dar - ICMS garantido com a alíquota "cheia" de 17% para ser pago.

Nesse caso, significa dizer que a empresa normal, que fez compras a empresa ( Simples Nacional) além de não ter poder ter nenhum crédito, ainda deve pagar a alíquota total?

É essa a minha dúvida... Pelo fato, da Paraíba ser 17% e São Paulo 7% totalizaria 10%. Só que pelo lançamento da Receita Estadual consta a alíquota "cheia" e me gerou dúvidas.

Agradeço desde já,

Karolinne de Oliveira

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 09:41

Prezada Karolline, bom dia.

Perdoe-me, tinha compreendido errado a pergunta.

Caso a mercadoria seja para revenda, o cálculo está correto. Mesmo o fornecedor sendo optante pelo simples nacional, é aplicado a alíquota cheia no caso 17%.

Caso a mercadoria seja destinado para uso e consumo, é cobrado o Difal, no caso a diferença de alíquota interna 17% e a interestadual 7%.

Atenciosamente,

KAROLINNE DE OLIVEIRA

Karolinne de Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 09:53

Julio Cesar a mercadoria não é para revenda... Creio que houve um equivoco do Estado.
A mercadoria é compra de Ativo Imobilizado.


Obrigada pelas informações, Julio Cesar!

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 11:25

Bom dia Karolinne de Oliveira.

Aqui na Paraíba, paga-se sim a diferença de alíquota de mercadoria, mesmo sendo para o ativo da mesma.
Se por acaso não fosse para o ativo, a sua empresa poderia se creditar do ICMS.
Se na nota fiscal de compra, a empresa não informou o valor do ICMS que a empresa recolheu mediante Simples Nacional, você pode pedir a empresa que informe.

At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade