Alexandre
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalPrezados, bom dia.
Preciso de uma ajuda, tenho um cliente de SP optante pelo Simples Nacional, onde o mesmo vai realizar uma venda de Chocolates em Barra igual ou inferior a 2kg para DF, foi questionado pelo fato do NCM(1806.32.10) deste produto não conter ST para o DF.
Lendo algumas cláusulas achei está:
"PROTOCOLO ICMS 217 - Nas operações interestaduais com as mercadorias listadas no Anexo Único entre o Estado de São Paulo e o Distrito Federal, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS relativo às operações subsequentes."
Sendo assim, a ST fica em responsabilidade do meu cliente de SP, mesmo sendo optante pelo Simples ou ficaria para o cliente deles de DF ?
Grato.