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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 26 março 2008 | 14:57

Boa tarde, tenho uma empresa optante do simples nacional, comércio var. de bebidas, alguns fornecedores de S.Paulo, emitem a nota com substituição tributaria para esta empresa, ou seja eu ja estou pagando no total da nf o valor da substituição correto? como devo fazer meu DAS? vou ter direito a este crédito? e como devo escriturar no livro esta nf?
Pergunta 2: Qdo esta empresa s/nacional comprar fora do Estado ela só vai pagar a diferença de aliquota ou a substuição trib tb? Como devo proceder?
No aguardo de uma luz DIVINA
abraços

Inês Zanotti
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 27 março 2008 | 17:07

Não sei se fui clara na minha pergunta, ou se estou errada, mesmo assim agradeço, pois tenho certeza q os 40 q a leram só não responderam pq não sabiam mesmo.
abraços

Inês Zanotti
Adriano Lima

Adriano Lima

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 17 anos Quarta-Feira | 2 abril 2008 | 14:22

Inês, podemos trocar ideias a respeito, mas no meu entendimento a Substitiuição tributária do refrigerante serve para que a industria recolha o ICMS substituição prevendo o valor de venda lá no último da cadeia (o barzinho)

Isso quer dizer, faz o calculo de forma que a industria fica sendo o responsavel tributário do refrigerante pois ninguém vai pedir uma nf quando toma um refrigerante em um quiosque, pensando nisso a industria fica obrigado a recolher o icms prevendo o valor de venda lá no consumidor.

Se vc observar irá ver se for pauta no seu estado estará cobrando 18% do valor da pauta, deduzindo o credito do icms normal.

Sendo assim não haverá mais credito nem debito de ICMS pois a industria como responsavel tributario recolhe com a aliquota interna o ICMS tendo como base de calculo o valor venda para o consumidor.

No caso de Goiás é determinado por pauta.

Adriano Lima
Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 4 abril 2008 | 08:50

Ines,

Não existe "crédito", você já se atentou que o Simples Nacional possui + de 50 tabelas, elas são para que você enquadre o faturamento de cada tipo de produto/serviço em sua respectiva tabela.

Ou seja, quando a empresa vende produtos com ICMS-ST usa a tabela onde o ICMS esta zerado.

Para se apurar o DAS tem que se segregar receita por receita.

Abraços!

JLF

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