Joseli Souza Castro
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativorespostas 8
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Joseli Souza Castro
Prata DIVISÃO 3 , Assistente AdministrativoAdilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) FiscalBoa tarde Joseli Souza Castro
Creio que seja tributado pelo ISS:
TJ(SP) produto farmacêutico manipulado é tributável pelo ISS e não pelo ICMS
A venda de produtos farmacêuticos manipulados não sofre incidência do ICMS. A decisão é da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que analisou processo em que se discutiu se a atividade deve ser tributada pelo ICMS ou pelo ISS.
“O produto manipulado não se destina ao comércio, não é disponibilizado no mercado com livre circulação, ao contrário, só pode ser utilizado pelo encomendante, o qual foi elaborado de forma personalizada para aplicação específica ao paciente individualizado, o que afasta a incidência do ICMS”, disse o desembargador Guerrieri Rezende, relator do caso.
Uma empresa farmacêutica da cidade de Votuporanga procurou a Justiça depois que o município passou a cobrá-la de ISS. Até então, a farmácia vinha pagando o ICMS.
De acordo com a decisão, a Lei Complementar 116/2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos municípios e do Distrito Federal, ao regulamentar o imposto, determinou que os serviços realizados por empresas de manipulação de produtos farmacêuticos configuram prestação de serviços, sujeitos à incidência de ISS e não ICMS.
Para os desembargadores, o produto manipulado não se destina ao comércio, não é disponibilizado no mercado com livre circulação e só pode ser utilizado pelo encomendante, sendo elaborado de forma personalizada para aplicação específica ao paciente individualizado, o que afasta a incidência do ICMS.
Fonte: Rogério Barbosa, Revista Consultor Jurídico, com as informações do site tributomunicipal.com.br
Direito Tributario
Confirme com o seu Contador.
Joseli Souza Castro
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
Obrigado, Adilson!
Neste caso devo emitir uma nf de serviço para cada item fornecido ao consumidor final?
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) FiscalNeste caso, terá que se dirigir a Prefeitura de sua cidade. Eu acredito que sim, mas se você trabalha com emissora de Cupom Fiscal, talvés você consiga diminuir o numero de notas, referenciando os cupons nas NFS-e. Mas isso varia de Prefeitura para Prefeitura.
Mais uma vez: confirme a informação com o seu Contador.
Joseli Souza Castro
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
Adilson, desculpe minha insistencia, vou confirmar com o contador, mas como o assunto em questão é polêmico, gostaria de ouvir as opiniões dos estimados colegas,
a empresa é optante do simples nacional inscrita com o seguinte cnae: 47.71-7-02 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas
Devido o cnae comercio, a mesma não deverá ser tributada em conformidade com Anexo I - Comercio??
e deve ser feito o recolhimento da diferença de aliquota dos produtos que eles compram fora do estado, para manipular os remedios?
Caso haja uma opiniao contrário sobre incidir o ISS, na saída como deve ser a tributação ST ou Tributada 18%??
Agradeço a colaboração de todos.
Att
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) FiscalMarcello Gomezanni
Bronze DIVISÃO 3 , Não InformadoCaros Colegas
Venho expressar também minhas duvidas sobre a tributação dos produtos manipulados pelas farmacias, fique saber sobre consulta publica realizada em face da RFB SOB N.º 93 - Cosit pagina: sijut2.receita.fazenda.gov.br
Vai contra tudo que já foi dito aqui.
ASSUNTO: Simples Nacional EMENTA: FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO. TRIBUTAÇÃO. A atividade de farmácia de manipulação (CNAE 4771-7/02) é tributada na forma do Anexo I da Lei Complementar nº 123, de 2006. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, caput; Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 7, de 23 de junho de 2006.
Peço que verifiquem.
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) FiscalBom dia Marcello Gomezanni
Farmácias de manipulação
Comercialização de medicamentos e produtos magistrais sob encomenda para entrega posterior ao adquirente, em caráter pessoal, mediante prescrições de profissionais habilitados ou indicação pelo farmacêutico, produzidos no próprio estabelecimento após o atendimento inicial
Tributada na forma do Anexo III
Fundamentação: Art. 18, § 4º-, VII, “a”, da LC 123/2006
Demais receitas
Tributada na forma do Anexo I
Fundamentação: Art. 18, § 4º-, VII, “b”, da LC 123/2006
Pessoal, indico este material recente e muito bom:
pt.slideshare.net
Marcello Gomezanni
Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado[code]Bom dia Marcello Gomezanni
Farmácias de manipulação
Comercialização de medicamentos e produtos magistrais sob encomenda para entrega posterior ao adquirente, em caráter pessoal, mediante prescrições de profissionais habilitados ou indicação pelo farmacêutico, produzidos no próprio estabelecimento após o atendimento inicial
Tributada na forma do Anexo III
Fundamentação: Art. 18, § 4º-, VII, “a”, da LC 123/2006
Demais receitas
Tributada na forma do Anexo I
Fundamentação: Art. 18, § 4º-, VII, “b”, da LC 123/2006
Pessoal, indico este material recente e muito bom:
pt.slideshare.net
Muito Obrigado Adilson Casto de Queiroz, pela informação , está correto.
Muito obrigado mesmo.
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