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Boa noite. Empresa enquadrada como geral no estado do RS, pode recolher o ICMS em 3 situações, dependendo: ICMS ST, ICMS DIFERENÇA DE ALIQUOTA (estas duas quando compra de fora do estado) E ICMS PRÓPRIO. É isto? porém, porque e qual o objetivo de recolher o ICMS DIFERENCIAL DE ALIQUOTA ( onde será pago a diferença entre a alíquota interna menos a alíquota da NF de compra), sendo que no ICMS PRÓPRIO já é feita essa operacionalização, ou seja, também é calculado sobre ICMS DAS VENDAS -ICMS DAS COMPRAS=ICMS PRÓPRIO A RECOLHER. Não seria tudo a mesma coisa? então porque essas duas modalidades de recolhimento (ICMS DIF.ALIQUOTA E ICMS PRÓPRIO)? E ambas são recolhidas na mesma guia, ou seja, no mesmo momento? Obrigado.