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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Apuração ICMS Matriz e Filiais

Andre luiz Polachini

Andre Luiz Polachini

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 08:29

Bom dia.

Somos uma empresa de transporte rodoviário de carga - combustíveis líquidos

Possuímos além de nossa matriz (SP), mais algumas filiais localizadas no estado de São Paulo, onde realizamos a manutenção e abastecimento de nossos veículos.
Nosso faturamento (emissão de ct-e) é todo centralizado na nossa Matriz, conforme orientação de nosso contratante.
Por questão de logística, como citamos acima, obrigatoriamente precisamos comprar combustíveis também pelas nossas filiais para abastecer nossos caminhões quando por lá passam.
Tendo em vista que nossas filiais não possuem faturamento, e acabam nos servindo apenas de base de apoio para abastecimento dos caminhões, na apuração do icms, a filial fica com saldo credor de icms.

Quanto ao artigo 96 a 102 do RICMS/2000, o qual nos permite fazer a apuração e recolhimento centralizado do icms, ficou a seguinte dúvida quanto ao assunto;

Podemos transferir para nossa Matriz esse saldo credor de icms da nossa filial, gerado pelas aquisições de combustíveis, mesmo que essa filial não possua faturamento algum (são filiais operacionais para manutenção e abastecimento)?

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 08:41

Andre Luiz, tenha uma transportadora com várias filiais em SP mas só que cada uma tem o seu próprio faturamento e transportamos combustíveis líquidos igual a sua nossos clientes nunca pediram para tirar o CT-e somente da matriz.

Sobre a transferência de saldo credor das filiais para a matriz eu não vejo nenhum problema em fazer a transferência se você viu o Art. 99 do RICMS/SP ele permite essa operação desde que: Parágrafo único - Fica vedado ao estabelecimento centralizador apurar saldo credor em razão das transferências previstas nesta subseção.

ATT.
Tedy

LEONARDO

Leonardo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 09:52

André, bom dia!

Complementando as informações do colega acima, sua transportadora não efetua o crédito outorgado do ICMS?

Quanto a transferência, sem problemas algum!

Atenciosamente,

Leonardo Borges

"O importante é ganhar. Tudo e sempre.
Essa história de que o importante é competir não passa de pura demagogia"

Ayrton Senna.

Andre luiz Polachini

Andre Luiz Polachini

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 13:38

Boa tarde caros amigos.

Muito grato quanto as respostas acima, mas o que acontece é o seguinte.

Passamos por uma fiscalização a um tempo atrás e o fiscal não aceitou a transferência de créditos das filiais que não tiveram faturamento (receita), ainda conversamos sobre os art 96 a 102 do RICMS, porém o fiscal bateu o pé e disse que cada filial tem que fazer sua apuração, e o resultado apurado deve ser transferido para unidade centralizadora no nosso caso a Matriz. Segundo o fiscal quando uma transportadora não tem o controle exato de abastecimento dos caminhões, com quantidade abastecida, local de saída, destino, km percorrido, e se a operação foi tributada ou não, tudo isso para o aproveitamento do crédito de combustível somente sobre as operações TRIBUTADAS para o estado de São Paulo. Caso não se tenha esse controle, o que é o nosso caso ainda, deve-se fazer uma relação do total do faturamento da empresa com o total das prestações de serviços tributadas ao estado de são paulo. Encontrando nesse caso a % do que é tributado, após, aplica-se essa % encontrada sobre os créditos de combustiveis do período encontrando assim o valor passível de aproveitamento no mês e a diferença deverá ser estornada.
O que acontece é que como a filial não tem faturamento, não houve movimentação tributada para aproveitarmos o crédito, logo, o fisco não aceitou a transferência do crédito para a matriz. (isso tudo foi entendimento do fisco, falamos até com o Delegado do Posto Fiscal onde tivemos a mesma orientação).

Gostaria da opinião dos amigos quanto ao assunto.

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