Andre Luiz Polachini
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia.
Somos uma empresa de transporte rodoviário de carga - combustíveis líquidos
Possuímos além de nossa matriz (SP), mais algumas filiais localizadas no estado de São Paulo, onde realizamos a manutenção e abastecimento de nossos veículos.
Nosso faturamento (emissão de ct-e) é todo centralizado na nossa Matriz, conforme orientação de nosso contratante.
Por questão de logística, como citamos acima, obrigatoriamente precisamos comprar combustíveis também pelas nossas filiais para abastecer nossos caminhões quando por lá passam.
Tendo em vista que nossas filiais não possuem faturamento, e acabam nos servindo apenas de base de apoio para abastecimento dos caminhões, na apuração do icms, a filial fica com saldo credor de icms.
Quanto ao artigo 96 a 102 do RICMS/2000, o qual nos permite fazer a apuração e recolhimento centralizado do icms, ficou a seguinte dúvida quanto ao assunto;
Podemos transferir para nossa Matriz esse saldo credor de icms da nossa filial, gerado pelas aquisições de combustíveis, mesmo que essa filial não possua faturamento algum (são filiais operacionais para manutenção e abastecimento)?