Wilton Junior
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeUm microempreendedor individual, com sede em Minas Gerais, atividade de fabricação de poltronas, adquire tecidos de uma indústria do Estado de São Paulo, considerada matéria prima auxiliar da produção. Pergunto, há necessidade de pagamento do diferencial de alíquota?
(Recomposição de alíquota). Tendo em vista que a alíquota do produto tecido de ICMS de São Paulo é 12% e Minas Gerais vendas para consumidor final 18%.
Obrigado,