Fábio
Prata DIVISÃO 3Bom dia !!
Na escrituração de nf de entrada de uma transportadora do simples nacional que compra materiais para uso e consumo para os caminhões, qual CSOSN utilizo para CFOP 1.556 e 1.407 ? CSOSN 400 ou CSOSN 900 ?
Obrigado
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Fábio
Prata DIVISÃO 3Bom dia !!
Na escrituração de nf de entrada de uma transportadora do simples nacional que compra materiais para uso e consumo para os caminhões, qual CSOSN utilizo para CFOP 1.556 e 1.407 ? CSOSN 400 ou CSOSN 900 ?
Obrigado
Hugo Leonardo
Prata DIVISÃO 3Bom dia,
Deverá verificar se trata mesmo de uma compra de uso e consumo ou para aplicação na prestação do serviço. Em caso de ser uma transportadora sujeita ao ICMS, classificaria as compras de pneus, por exemplo, com a CFOP 1.126.
Compras de produtos para despesas administrativas, como materiais de higiene, escritório,etc. poderá utilizamos as CFOP 1.556 (se não for sujeito a ST) ou 1.407 (se foi pago por ST).
Fábio
Prata DIVISÃO 3São peças para caminhões, está errado fazer como material de uso e consumo ?
Hugo Leonardo
Prata DIVISÃO 3É relativo.
Entendo, por exemplo, que peças para a manutenção, como pneus, que devem ser trocados dentro de determinado período representam custo, materiais imprescindíveis na prestação do serviço.
Porém, a Sefaz do meu Estado entende que esses pneus tratam-se de material de uso e consumo na sua "Instrução de preenchimento - NOVOS CFOP" da DMA, porém não deixa claro quanto a utilização do CFOP e o sentindo fica, de certa forma, não muito claro. Segue transcrito:
[...] 2 - As empresas de transportes devem informar as compras de combustíveis, lubrificantes, óleos,
aditivos e fluidos utilizados na prestação dos serviços de transportes intermunicipal e interestadual,
inclusive o intermunicipal com características urbana ou metropolitana, na linha de "COMPRAS" do
Quadro 10.
Já a compra de pneus e peças de reposição é considerada material de uso e consumo e deve, portanto,
ser informada na linha de material de uso e consumo.
Perceba que este conceito de "material de aplicação e compra de uso e consumo" é um tanto complexo no que se refere à interpretação. E essa classificação interfere na forma de tributação dos produtos adquiridos para tal fim. Aconselho a verificar junto à Secretaria da Fazenda do seu estado
Fábio
Prata DIVISÃO 3Obrigado pelo retorno
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