
Valter A. Xavier
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoCaros,
Como funciona a apuração do valor do credito outorgado de 20% do ICMS devido para as empresas de transporte de São Paulo?
Para os valores referentes a transportes interestaduais em que o imposto é destacado nos conhecimentos de transporte, tudo bem que seja 20% do valor do imposto destacado, mas com relação aos conhecimentos de transporte efetuados dentro do estado de SP que tem substituição tributária conf. art. 317 do RICMS como deve ser o cálculo?
Por Exemplo:
Frete = R$ 1.000,00
Excedente/Retorno: R$ 500,00
Seguro: R$ 100,00
Ajudantes: R$ 200,00
Pedagio: R$ 50,00
Total do Frete: R$ 1.850,00
Qual o valor do ICMS a ser usado para o cálculo do crédito presumido/outorgado de 20%?
R$ 1.850,00 x 12% : 222,00 x 20% : R$ 44,40
Seria R$ 44,40 o valor deste credito?
Grato.