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Convênio ICMS 70/2014

Bruno Minoru Takii

Bruno Minoru Takii

Iniciante DIVISÃO 4 , Advogado(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 12:11

Em 30/07/2014, foi publicado pelo Confaz o Convênio ICMS 70/2014, estabelecendo, dentre outros pontos, a remissão e a anistia de créditos relativos a benefícios fiscais não aprovados no âmbito do Confaz, além da possibilidade de prorrogação de tais benefícios, desde que cumpridas as exigências previstas no Convênio. Dentre estas, está a obrigação dos Estados de publicar em seus Diários tais legislações num prazo de 90 dias, contados da publicação do Convênio. Alguém sabe se algum Estado já tomou providências em relação a isso? Obs.: o Convênio não foi aprovado por unanimidade.

Jaderson

Jaderson

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Tributário
há 10 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 14:54

Boa tarde,

O Convênio 70/14 dispõe sobre o modelo a ser adotado para futuros Convênios que tratem de anistia e prorrogação de benefícios fiscais em desacordo com a legislação federal (Guerra Fiscal).

Até o momento não localizei nenhum Convênio entre os Estados tratando do assunto.


CONVÊNIO ICMS N° 070, DE 29 DE JULHO DE 2014 (*)

(DOU de 30.07.2014)

Dispõe sobre as regras que deverão ser observadas para fins de celebração de convênio que trate da concessão de remissão e anistia de créditos tributários relativos a incentivos e benefícios, fiscais e financeiros, vinculados ao ICMS autorizados ou concedidos pelas unidades federadas sem aprovação do CONFAZ, bem como da sua reinstituição.

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