Bruno Minoru Takii
Iniciante DIVISÃO 4 , Advogado(a)Em 30/07/2014, foi publicado pelo Confaz o Convênio ICMS 70/2014, estabelecendo, dentre outros pontos, a remissão e a anistia de créditos relativos a benefícios fiscais não aprovados no âmbito do Confaz, além da possibilidade de prorrogação de tais benefícios, desde que cumpridas as exigências previstas no Convênio. Dentre estas, está a obrigação dos Estados de publicar em seus Diários tais legislações num prazo de 90 dias, contados da publicação do Convênio. Alguém sabe se algum Estado já tomou providências em relação a isso? Obs.: o Convênio não foi aprovado por unanimidade.