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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Dilson Moreira

Dilson Moreira

Prata DIVISÃO 2 , Chefe Financeiro
há 17 anos Quarta-Feira | 26 março 2008 | 18:35

Quais as cidades que tenho isenção e meu cliente o desconto de 7% referente ao ICMS?
Todas os clientes inscritos na Suframa, ou não tem nada haver Zona franca com Suframa?

Grato

Rose Telles

Rose Telles

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 17 anos Sexta-Feira | 4 abril 2008 | 19:09

Dilson
Nem todos que tem inscrição no suframa gozam dos beneficios amparados pelo regulamento de S.Paulo.
Só produtos NACIONAIS destinados a comercialização ou industrialização na zona franca ou ALC.

Artigo 5° (ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO) - Saída de produto industrializado ou semi-elaborado de origem nacional para comercialização ou industrialização nas Áreas de Livre Comércio de Macapá e Santana, no Estado do Amapá, Bonfim e Pacaraima, no Estado de Roraima, Guajaramirim, no Estado de Rondônia, Tabatinga, no Estado do Amazonas, e Cruzeiro do Sul e Brasiléia, com extensão para o município de Epitaciolândia, no Estado do Acre, exceto açúcar de cana, armas e munições, perfume, fumo, bebida alcoólica e automóvel de passageiros (Convênios ICMS-01/90, cláusula primeira, "caput", ICMS-52/92, ICMS-37/97, ICMS-05/99, cláusula primeira, IV, 26, e ICMS-06/07). (Redação dada ao "caput" pelo Decreto 51.734, de 04-04-2007; DOE 05-04-2007; Efeitos a partir de 20-03-2007)

Artigo 84 (ZONA FRANCA DE MANAUS) - Saída de produto industrializado de origem nacional para comercialização ou industrialização nos Municípios de Manaus, Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo, exceto de açúcar de cana, armas e munições, perfume, fumo, bebida alcoólica, automóvel de passageiros ou de produto semi-elaborado constante nos Convênios ICM-7/89, de 27-2-89, e ICMS-15/91, de 25-4-91, desde que (Convênios ICM-65/88, ICMS-1/90, cláusula primeira, "caput", ICMS-2/90, cláusula primeira, "caput", ICMS-6/90, ICMS-49/94 e ICMS-36/97, com alteração dos Convênios ICMS-16/99 e ICMS-40/00):

Rose

Josineide de Souza Brito

Josineide de Souza Brito

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 17 anos Segunda-Feira | 7 abril 2008 | 12:28

No caso das Empresas optante pelo Simples Nacional, faz uma venda para zona Franca de Manaus terá algum tipo de redução na guia do DAS? pois as RPA eu sei que tem redução na alíquota de ICMS e as optantes pelo simples nacional? Se alguém puder me esclarecer a dúvida desde já eu agradeço.

Josi.

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