x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 916

transferência de mercadorias

Vanderlei de Lima Gralha

Vanderlei de Lima Gralha

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2014 | 13:29

Boa tarde

tenho um cliente possui um estabelecimento fabril localizado em Minas Gerais transferiu mercadoria para sua filial em São Paulo, e emitiu uma NF de transferência de mercadoria utilizando, como base de cálculo, o custo do produto produzido (matéria prima,material intermediário,mãos de obra e embalagem)e acresce ,ao valor do custo percentual de 25%, para posteriormente ser revendida.

É correto essa operação feito pela matriz , e filial de são Paulo poderá tomar crédito do ICMS integralmente?


Qual a fundamentação legal?

Obrigado

At. Vanderlei de Lima Gralha
Analista Contábil!
[email protected]
Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2014 | 14:42


Vanderlei, eu entendo que sim mas veja o artigo 39 do RICMS/SP:

Artigo 39 - Na saída de mercadoria para estabelecimento localizado em outro Estado, pertencente ao mesmo titular, a base de cálculo é (Lei 6.374/89, art. 26, na redação da Lei 10.619/00, art. 1º, XV, e Convênio ICMS-3/95):

I - o valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria;

II - o custo da mercadoria produzida, assim entendido a soma do custo da matéria-prima, do material secundário, da mão-de-obra e do acondicionamento, atualizado monetariamente na data da ocorrência do fato gerador;

III - tratando-se de mercadorias não industrializadas, o seu preço corrente no mercado atacadista do estabelecimento remetente.

Parágrafo único - A Secretaria da Fazenda, em regime especial, tendo em vista peculiaridade do contribuinte, devidamente comprovada, poderá fixar: (O §1º passa a denominar-se parágrafo único pelo Decreto 47.452 de 16-12-2002; DOE 17-12-2002; Efeitos a partir de 17-12-2002)

1 - em relação ao inciso I, que o valor da entrada mais recente da mercadoria seja obtido com base em período previamente determinado, preferencialmente dentro do mês da ocorrência do fato gerador;

2 - em relação ao inciso II, que o custo da mercadoria produzida seja o obtido com base em período determinado.

ATT.
Tedy

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade