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Substituição Tributária

Josineide de Souza Brito

Josineide de Souza Brito

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 17 anos Quinta-Feira | 27 março 2008 | 08:09

Bom dia !!!
Tenho muitas dúvidas em relação a Substituição Tributária, é o seguinte: tenho uma empresa o qual se encaixa em fabricante de auto peças, o qual a partir de 01/04/2008, começa a destacar o ICMS Substituição Tributária na Nota Fiscal, minha dúvida é a seguinte: Conforme o artigo 313-O, só irá destacar o ICMS para vendas dentro do estado de SP? E em relação aos outros estados? Não destaca o icms subst. trib e cabe ao cliente recolher? a minha empresa é RPA; tenho outra que é fabricante e está no Simples Nacional como proceder no caso da Empresa estar no Simples Nacional?
Mais uma dúvida, é a primeira empresa o qual eu faço que tem substituição tributária, vou ter que gerar duas guias de icms? uma icms normal e a outra subst. tributária para o cliente recolher? E em relação a Gia tenho que fazer alguma alteração? Nossa, se alguém puder me ajudar desde já eu agradeço.

Obrigada,

Josi.

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