Ana Paula da Costa
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa Tarde, Pessoal!
Trabalho com empresas médicas que possuem endereço para correspondência e executam seus serviços nos locais que são contratados
Minha dúvida, é se o ISS será devido no município onde a empresa esta situada, ou se no município onde esta sendo prestado o serviços;
Estou me baseando no Artigo abaixo:
Art. 4o. Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.
Obrigada desde já pela ajuda!!!