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[ICMS ST - Do PR para o RS] Varejista como substituto, como

Tiago Pereira

Tiago Pereira

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2014 | 15:44

Olá,

Tenho uma dúvida quanto ao ICMS ST.

Estou acompanhando um caso onde um Comercio Varejista do Paraná esta sendo notificado pelo Rio Grande do Sul referente ao não recolhimento do ICMS ST.

Vamos ao que sei:

Quando comercio varejista na,

Operação estadual (no caso Paraná) (Sou Substituído).
Cadeia: Industria (recolhe ICMS e ICMS ST) -> Atacado (Sem recolhimento ICMS) -> Varejo (Sem recolhimento do ICMS) -> Consumidor Final

No caso para operação interestadual seria assim (do Paraná para o Rio Grande do Sul)?
Cadeia: Industria (recolhe ICMS e ICMS ST) -> Atacado (Sem recolhimento ICMS) -> Varejo (ICMS e ICMS ST) -> Atacado (Sem recolhimento ICMS) -> Varejo (Sem recolhimento do ICMS) -> Consumidor Final

Esta certo a minha cadeia interestadual?
Se sim, quando a industria vende para o atacado, ela esta recolhendo o ICMS dela, mais o ICMS do Atacado e o ICMS do varejo.
Porém quando o Varejo revende para fora do estado, ele esta recolhendo novamente o ICMS dele, isto esta correto? como devo proceder neste caso?

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