Boa tarde, Izaque!
Creio que não existe ainda um modelo específico para NFS-e (nacional) adotado pelo Conselho Fazendário. O que ocorre atualmente é que as prefeituras estão adotando NFS-e próprias com modelos específicos em cada uma delas.
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Conforme determinado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº. 06, de 22 de junho de 2011, estão obrigados à emissão da NFS-e todos os prestadores dos serviços, independentemente da receita bruta de serviços, exceto:
I - os microempreendedores individuais – MEI, de que trata o § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI;
II – os profissionais liberais e autônomos;
III – as sociedades constituídas na forma do artigo 15 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003;
IV – as instituições financeiras e demais entidades obrigadas à entrega da Declaração de Instituições Financeiras – DIF;
Fonte: nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br
Espero ter ajudado.
Abraço!