
Moises R. Coimbra
Bronze DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Adm. FinanceiroPrezados, boa noite!
Há algum tempo atrás foi gerado uma discussão na empresa em que eu trabalho sobre a incidência da ST quando nos protocolos firmados entre o estado de São Paulo e os demais estados aparecem apenas os 4 primeiros números da NCM. Fizemos uma consulta a área fiscal e uma gerente da área informou que pra que um determinado equipamento/material sofra a incidência do regime da ST é preciso que nos protocolos firmados apareçam todas as iniciais do NCM do equipamento em questão no protocolo propriamente dito, caso contrário não há incidência da ST. Posteriormente, outro gerente também da mesma área informou que não, independente se no protocolo apareça somente os 4 primeiros números do NCM do equipamento/material este equipamento é passível da ST.
Minha pergunta e saber se esta informação procede e qual é de fato a regra aplicável. Em ambos os casos, há embasamento legal para o que foi exposto acima?
obrigado pessoal pelo profissionalismo e por compartilhar o rico conhecimento de vocês.