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NCM e a Incidência da ST.

Moises R. Coimbra

Moises R. Coimbra

Bronze DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Adm. Financeiro
há 10 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2014 | 23:30

Prezados, boa noite!

Há algum tempo atrás foi gerado uma discussão na empresa em que eu trabalho sobre a incidência da ST quando nos protocolos firmados entre o estado de São Paulo e os demais estados aparecem apenas os 4 primeiros números da NCM. Fizemos uma consulta a área fiscal e uma gerente da área informou que pra que um determinado equipamento/material sofra a incidência do regime da ST é preciso que nos protocolos firmados apareçam todas as iniciais do NCM do equipamento em questão no protocolo propriamente dito, caso contrário não há incidência da ST. Posteriormente, outro gerente também da mesma área informou que não, independente se no protocolo apareça somente os 4 primeiros números do NCM do equipamento/material este equipamento é passível da ST.

Minha pergunta e saber se esta informação procede e qual é de fato a regra aplicável. Em ambos os casos, há embasamento legal para o que foi exposto acima?

obrigado pessoal pelo profissionalismo e por compartilhar o rico conhecimento de vocês.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 10 anos Sábado | 13 setembro 2014 | 09:33

Moises,

Bom dia


olha não sei se entendi direito,mais vou usar um exemplo pratico ,nos trabalhamos com peças para tratores e implementos agricolas, no protocolo 41/2008 cita apenas o Ncm 8708,no meu sistema tenho vários produtos por exemplo 8708.9990,8708.9090 ,pois entendemos que devemos usar todos os dígitos depois do 8708.


abçs

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Patrick de Moraes Vicente

Patrick de Moraes Vicente

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 10 anos Sábado | 13 setembro 2014 | 11:41

Bom dia!

Moises R. Coimbra,

Depende do protocolo, se o protocolo tiver redação semelhante a ("Todos aqueles classificados nas subposições, itens e subitens da posição XXXX da NCM" )-Vale para todos os itens desta classificação. Pode estar assim também ("Os produtos sujeitos à retenção e recolhimento antecipado do ICMS, todos aqueles classificados no código NCM XXXX.XX.XX")-neste caso, vale apenas para aquele item.

Att.

Moises R. Coimbra

Moises R. Coimbra

Bronze DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Adm. Financeiro
há 10 anos Sábado | 13 setembro 2014 | 14:12

Bom dia, Patrick!

Deixa eu ver se entendi bem. Então, o que você esta querendo dizer e que se no protocolo estiver a redação dizendo todos os itens compostos dentro da da posição XXXX e a partir dessa posição, fica passível a incidência da ST. Caso contrário se na redação estiver dizendo todos os itens classificados sob o código XXXX.XX.XX então apenas esses itens são passível da incidência da ST, correto?

obrigado.

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