Boa tarde, Beatriz!
1 - R: Em hipótese alguma poderá apropriar o crédito de ICMS de um produto classificado com Isento, mesmo que destacado na nota fiscal.
2 - R: No caso da antecipação de ICMS, normalmente isto é definido por meio de Decreto, onde o estado define se haverá ou não o pagamento antecipado para que o produto/mercadoria entre no estado destinatário.
O regime de antecipação, ocorre quando o contribuinte revendedor de outro Estado estiver obrigado, por meio de Decreto, a recolhe o ICMS para acobertar a entrada dessas mercadorias no território de destino. Caso não haja previsão legal em relação a Ração, não há necessidade para tal recolhimento.
Em caso de entrada de mercadoria adquirida dentro do próprio estado, não vejo o motivo para antecipação.
Abraço!