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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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BEATRIZ BECKER

Beatriz Becker

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 17:15

Boa Tarde!

Na venda o Ração PET é isento. Minha duvida é, como na compra vem o destaque do ICMS o meu cliente pode utilizar do credito?? Mesmo que na saída é ISENTO?

Outra duvida é, em qual situação meu cliente vai ter que antecipar o ICMS?

Muito Obrigada.

Att,
Beatriz

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 18:53

Boa tarde, Beatriz!

1 - R: Em hipótese alguma poderá apropriar o crédito de ICMS de um produto classificado com Isento, mesmo que destacado na nota fiscal.

2 - R: No caso da antecipação de ICMS, normalmente isto é definido por meio de Decreto, onde o estado define se haverá ou não o pagamento antecipado para que o produto/mercadoria entre no estado destinatário.

O regime de antecipação, ocorre quando o contribuinte revendedor de outro Estado estiver obrigado, por meio de Decreto, a recolhe o ICMS para acobertar a entrada dessas mercadorias no território de destino. Caso não haja previsão legal em relação a Ração, não há necessidade para tal recolhimento.

Em caso de entrada de mercadoria adquirida dentro do próprio estado, não vejo o motivo para antecipação.

Abraço!

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

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